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Desmembramento de lotes e imóveis rurais

Quando falamos em desmembramento, falamos no ato administrativo pelo qual a Prefeitura Municipal concede ao particular o direito de dividir o seu lote, edificado ou não, em lotes menores. Observamos de início a COMPETÊNCIA: É competente para aprovar um desmembramento a Prefeitura Municipal através do Departamento de Licenciamento e Fiscalização do bairro onde se situa o imóvel.
Desmembramento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial local, isto é, não se abrem vias, ruas ou logradouros públicos nem se ampliam ou modificam os existentes, para que as edificações e os acessos a elas sejam factíveis.